A declaração do Imposto de Renda é um tema que costuma gerar muitas dúvidas entre os contribuintes. Conheça as isenções, prazos e multas previstas para 2023
O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda já começou, e é comum que surjam dúvidas entre os contribuintes sobre as mudanças na legislação e as possibilidades de isenção. Para ajudar, reunimos informações disponíveis no site da Receita Federal importantes sobre o tema.
Quem está isento da declaração?
Estão isentas da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2023 as pessoas físicas residentes no Brasil que não se enquadrem em nenhuma das condições estabelecidas pela Receita Federal, tais como:
- Rendimentos tributáveis ou isentos acima de limites estabelecidos
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos
- Operações em bolsas de valores
- Receita bruta na atividade rural acima de um determinado valor
- Bens ou direitos acima de um valor específico
- Passagem à condição de residente no Brasil durante o ano-calendário, entre outros
Quais as mudanças na legislação?
Uma mudança importante para a Declaração de Ajuste Anual IRPF 2023, ano-calendário 2022, é a regra para quem efetuou operações em bolsas de valores. A partir deste ano, ficam obrigados a declarar apenas quem realizou vendas superiores a R$ 40 mil e operações sujeitas à incidência do imposto.
Quem pode fazer a declaração por liberalidade?
Vale lembrar que, mesmo não sendo obrigatórias, pessoas físicas podem apresentar a Declaração de Ajuste Anual por liberalidade. Entretanto, é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente, exceto nos casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2022.
Doenças que garantem isenção do imposto
Existem doenças pré-definidas pela legislação que garantem a isenção do imposto de renda, mas muitas situações ainda não são reconhecidas na esfera judicial e são desconhecidas pelo público em geral. Algumas das doenças que garantem a isenção são: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística. É importante comprovar a condição médica por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial.

Multa por atraso na declaração
Caso o contribuinte não entregue a Declaração do Imposto de Renda 2023 até o dia 31 de maio, será sujeito a uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, mesmo que o imposto já tenha sido pago integralmente.
Outro ponto importante é que o contribuinte deve ter atenção ao preencher a declaração, evitando erros e omissões que podem levar a inconsistências nos dados e até mesmo à malha fina. Além disso, é necessário estar em dia com as obrigações fiscais e tributárias, como o pagamento de impostos e a regularização de eventuais pendências.
Conclusão
A Declaração do Imposto de Renda pode ser uma obrigação complexa e muitas vezes confusa para os contribuintes. Por isso, é importante estar bem informado sobre as regras, prazos e condições que envolvem esse processo. Ao saber se está isento de declarar o imposto, o contribuinte pode evitar multas e outras penalidades. Além disso, é essencial ter atenção ao preencher a declaração, garantindo que todas as informações estejam corretas e completas. Dessa forma, é possível cumprir as obrigações fiscais e tributárias de maneira adequada e evitar problemas com a Receita Federal.
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